«1. Trata-se de Embargos à Execução opostos pela União em que alega: a) decadência do direito de propor a execução, pois o prazo é o mesmo da ação principal (120 dias); b) a execução é nula por não ter ocorrido a prévia liquidação do julgado; c) deve ser realizada perícia contábil para apuração do valor condenatório. ... ()
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