Réu alega que as transações foram realizadas com cartão e senha, sendo de responsabilidade do consumidor, o que exclui sua responsabilidade, por culpa exclusiva do consumidor. 2- Réu não apresentou provas de que a transação foi realizada pela Autor e com apresentação do cartão e da senha. Posição firmada no STJ, REsp. Acórdão/STJ, segundo qual «Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto. 3- Fortuito interno. Inteligência das Súmulas 94 TJRJ - e 479 do STJ - . 4- Dano moral configurado. Valor arbitrado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) adequado aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se o caráter punitivo pedagógico e a capacidade de pagamento do Réu. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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