«Nas ações da Lei de Falências ( Decreto-lei 7.661/45) o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte (Súmula 25/STJ). Recurso especial conhecido e provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote