«Direito civil. Exegese do CCB, art. 83. Posicionamento doutrinário. Hermenêutica. Recurso não conhecido. A norma do CCB, art. 83 descabe na incapacidade absoluta, inaplicando-se na espécie o princípio da proteção ao incapaz. Inválido,por nulidade insanável, se apresenta o contrato celebrado por pessoa judicialmente interditada, sem participação de sua curadora, e que omitiu essa condição quando praticado o ato jurídico. A interpretação de uma norma, muito embora parta inicialmente do critério literal, reclama outros métodos de exegese, dentre os quais o lógico- sistemático, haja vista que as normas jurídicas não existem isoladamente, mais em conexão com as demais que formam o ordenamento jurídico e, sobretudo, com os princípios que o informam.»... ()
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