I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer no sentido de fornecer energia elétrica e instalação de medidores em locais indicados pelo ora agravado, bem como o pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o fornecimento de energia e a instalação dos medidores. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração forma rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu- se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()
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