«O entendimento pretoriano é no sentido de que não existe óbice à impetração de «habeas corpus» com a simultânea interposição de apelação, salvo em se tratando de exame de matéria de fato a reclamar investigação probatória, ou quando evidenciado o propósito de suprimir com o remédio heróico o 2º grau de jurisdição, com transferência para a instância especial o encargo do julgamento do recurso, de devolutividade ampla, para ser dirimido na esfera de conhecimento limitado.»... ()
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