«O óbice oposto pelo Poder Executivo Estadual ao cumprimento de decisão judicial implica no deferimento de intervenção federal no Estado. A alegação de que a intervenção federal só se justifica quando se tratar de descumprimento de «decisão de mérito», com trânsito em julgado, não impede a providência excepcional, porquanto, se assim fosse, cometer-se-ia, ao Governador, o poder de postergar, indefinidamente, o andamento de todos os processos em que o auxílio da força pública fosse necessária à execução de decisões interlocutórias.»... ()
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