«Compra e venda. Imóvel pró-indiviso alienação condicionada de parte certa, pela maioria absoluta dos condôminos. Possibilidade jurídica. Ação anulatória. Carência decretada por falta de interesse processual. (...) I - Consoante a doutrina e jurisprudência firmada nos tribunais, ainda que indiviso, a venda de parte de imóvel em comum não e nula e nem anulável, mesmo que a ela não anuam todos os condôminos, se aos vendedores couber, na divisão, a parte alienada. II - no caso a venda e condicional e a condição e resolutiva, enquanto isso não ocorrer, inexistira interesse processual da autora, o que impõe o decreto de carencia da ação. III - ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos tanto na alínea a quanto na alínea c, do permissivo constitucional, não se conhece do recurso.»... ()
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