«Intimação. Pauta de julgamento. Publicação. Prazo. CPC/1973, art. 552, § 1º. É nulo o julgamento do processo no Tribunal, quando não respeitado o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 552, § 1º. Aplicabilidade da Súmula 310/STF, mesmo no caso do prazo contado em hora. Recurso especial conhecido e provido.»
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