Ação previdenciária ajuizada por segurado, vigilante de carro forte, visando ao restabelecimento de auxílio-doença acidentário (NB 626.764.724-6, espécie 91), cessado administrativamente em 11/03/2022, e a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), em razão de sequelas decorrentes de grave acidente de trabalho (capotamento de veículo) ocorrido em 06/02/2019. A sentença previu a procedência do pedido para conceder a aposentadoria por invalidez acidentária desde a data da cessação administrativa do benefício anterior e reconhecer a incapacidade total e permanente do autor, considerando o conjunto probatório, suas condições pessoais e sociais. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que seja concedido apenas o auxílio por incapacidade temporária com o encaminhamento para reabilitação profissional ao argumento de que a perícia judicial não teria concluído pela incapacidade omniprofissional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote