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Doc. LEGJUR 770.9846.1253.8777

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ARROLAMENTO. NÃO APRESENTADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

O arrolamento de testemunhas, seja por etimologia, seja por semântica, é realizado em forma de lista, relação, enumeração, série ou rol no prazo fixado pelo juízo, devendo conter, ainda, os dados das testemunhas a serem ouvidas. Portanto, não apresentado, a tempo e a modo, o rol de testemunhas, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não produção da modalidade de prova pretendida, pelo que a manutenção da sentença é medida que se impõe.

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