A citação eletrônica de pessoa física em ação de alimentos deve ser realizada por meio de plataforma oficial do Poder Judiciário, como o Domicílio Judicial Eletrônico, não sendo admitida por aplicativos de mensagens sem adesão ao «Juízo 100% Digital» e assinatura do Termo de Adesão exigido pelo tribunal. ... ()
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