Apelação cível interposta contra sentença, que em ação de divórcio litigioso decretou a dissolução do vínculo conjugal e reconheceu como partilháveis, na razão de 50% para cada cônjuge, os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento. O apelante sustentou que dois lotes incluídos na partilha foram adquiridos exclusivamente com recursos doados por seus pais, pleiteando sua exclusão do acervo comum, face a suposta sub-rogação. ... ()
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