Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente pedido formulado de interdição, decretando a relativa incapacidade de M.R.R.R. nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.146/2015, e nomeando os autores como curadores do interditando, com atribuições restritas à representação judicial e extrajudicial em atos de natureza patrimonial e negocial. ... ()
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