Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, geralmente no âmbito familiar, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, não se exigindo, assim, prova robusta para respaldar a análise das medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, o que enseja a manutenção da decisão recorrida, em observância, ainda, ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça. ... ()
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