Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de redução da pensão alimentícia formulado em ação revisional, sob o fundamento de que o alimentante não comprovou alteração significativa em sua situação financeira desde a fixação originária da obrigação alimentar no montante de 60% do salário-mínimo vigente. O recorrente sustentou ter encerrado suas atividades comerciais, constituído nova família, enfrentado dificuldades financeiras, além de contribuir com os cuidados com o seu pai. Requereu a redução dos alimentos para 30% do salário-mínimo em favor dos dois filhos menores. ... ()
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