Considerando que o rito concebido pelo «habeas corpus» submete-se a limites estreitos, não admitindo dilação probatória, incumbe à parte impetrante demonstrar, de forma inequívoca, ao iniciar a ação de impugnação, a existência do constrangimento ilegal sob o fundamento da ocorrência de abuso de autoridade. Não se demonstrando que o risco oferecido pelo estado de liberdade do agente é proporcional à máxima restrição de liberdade, mormente em razão da ausência de gravidade concreta maior que aquela prevista no tipo penal e de o paciente ser primário, sem antecedentes, a prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares alternativas.... ()
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