Em se tratando de ação de reestabelecimento ou de concessão de benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez), a constatação da incapacidade laboral do segurado, com as informações correlatas (grau, causa, etc.) depende de perícia médica a ser realizada na fase instrução, sob o crivo do contraditório e do devido processo legal. ... ()
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