usucapião arguido como matéria de defesa em ação possessória, caso resguardado judicialmente, não gera título translativo de domínio, obstando, apenas, a pretensão possessória inicial. Por isso, o indeferimento dos requerimentos próprios de uma ação de usucapião, tal como a intimação das Fazendas Públicas para manifestarem eventual interesse no processo, não acarreta cerceamento ao direito de defesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote