Segundo art. 22, I, III e IV da Lei de Locação 8.245/91, é dever do locador «entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina», bem como «manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel» e «responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação". ... ()
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