Apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, que julgou improcedente o pedido de exoneração de alimentos ajuizado em face de sua filha maior, mantendo a obrigação alimentar. A sentença reconheceu a incapacidade laborativa da alimentanda e a persistência da necessidade do pensionamento. ... ()
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