Agravo de Instrumento interposto por C.C.S. contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença promovido por A.L.S. representado por sua genitora, determinou o acautelamento dos autos em secretaria por 60 dias. O agravante sustenta que efetuou o pagamento integral do débito alimentar e que a existência de outra ação de execução pelo rito da penhora não justifica a manutenção do feito. Requer a extinção do processo. ... ()
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