abertura de prazo para apresentação de memoriais é uma faculdade conferida ao Magistrado, não ensejando, por si só, em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Deixando o apelante de demonstrar os prejuízos concretos quanto a não apresentação de novas razões finais por escrito, não há de se falar em nulidade processual. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. ... ()
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