A pesquisa de bens e ativos em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD prescinde do esgotamento das diligências extrajudiciais por parte do exequente, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, bem como da comprovação de indícios de existência de bens e ativos em nome do devedor, tendo em vista que o emprego dos sistemas serve justamente para este fim. ... ()
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