Recursos de apelação interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por Angélica Cândida Morais contra sentença que, em ação de concessão de benefício previdenciário, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, restabelecendo e mantendo o benefício de auxílio-doença, retroativo à data de cessação indevida em 3/3/2013. O INSS pleiteia a improcedência do pedido sob o argumento de que a autora não apresenta incapacidade relacionada à Síndrome do Túnel do Carpo e que a doença degenerativa diagnosticada não teria origem laboral. Angélica, por sua vez, busca a concessão da aposentadoria por invalidez, alegando incapacidade permanente desde 2013 e impossibilidade de reabilitação. ... ()
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