Tratando-se de causa que demanda a análise de fatos, reputa-se necessária a produção de prova para que o feito seja julgado. 2. Demonstrada a insuficiência probatória dos autos, não bastando a prova documental para solução do litígio, caracteriza assim cerceamento de defesa, devendo ser cassada a sentença para retorno dos autos a origem e realização das provas necessárias. ... ()
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