Inexistindo contestação no momento em que o autor desiste da demanda, impõe-se a homologação judicial do ato, para a extinção do processo sem exame de mérito (art. 485, VIII, CPC), independentemente do consentimento do réu, ainda que a desistência tenha sido manifestada após a citação ou o decurso do prazo de resposta do demandado - ressalvada a hipótese em que a primeira manifestação do requerido se dá com a interposição de agravo de instrumento, caso em que, a partir do recurso, a homologação da desistência fica condicionada à concordância do réu.... ()
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