Aos herdeiros necessários pertence metade dos bens da herança, os quais constituem a legítima, sendo nula a doação no que exceder a parte a qual o doador, quando da liberalidade, poderia dispor, competindo aos autores da ação declaratória de nulidade a comprovação de que seu genitor dispôs de mais da metade da integralidade de seu patrimônio. ... ()
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