Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais decorrente de acidente de trânsito, e que, em sede de reconvenção, condenou os autores ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Os apelantes sustentam que a sentença foi baseada em Boletim de Ocorrência não subscrito por eles, e que a posição do veículo do apelado foi fator determinante para o acidente. Também pleiteiam a improcedência do pedido de danos morais reconhecido na reconvenção. ... ()
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