Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, corporais e morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo o apelante e os réus. O autor alegou que o primeiro réu avançou a sinalização, causando o acidente que resultou em escoriações e fraturas no autor. Pleiteou indenização no valor total de R$130.000,00. O juízo de primeira instância, com base nas provas apresentadas, entendeu que a culpa pelo acidente era exclusiva do autor e julgou improcedentes os pedidos. O apelante sustenta cerceamento de defesa devido ao indeferimento de prova testemunhal essencial à comprovação da dinâmica do acidente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote