A contravenção penal de vias de praticada no contexto de violência doméstica é apurado por meio de ação penal pública incondicionada à representação, de modo que a manifestação pela vítima, de desinteresse no prosseguimento do feito é irrelevante, não possuindo o condão de extinguir a punibilidade do acusado. Admite-se a retratação do direito de representação, feita pela vítima antes do recebimento da denúncia, desde que perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o MP (Lei 11.340/06, art. 16). Constatado que a ofendida manifestou seu desejo de se retratar da representação, após ter sido recebida a denúncia, o regular procedimento do feito é medida que se impõe.... ()
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