Trata-se de duas apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação anulatória proposta para declarar a nulidade de doação de imóvel realizada nos autos de ação de alimentos. A parte autora sustenta a ausência de outorga uxória como vício absoluto no acordo homologado judicialmente, ao argumento de que o imóvel era de propriedade comum do casal. Alega, ainda, que a sentença não observou os requisitos legais do art. 1.647, IV, do Código Civil. Em contrapartida, o juízo «a quo» entendeu estar demonstrada a anuência da autora originária com o acordo, rejeitando o pedido de nulidade. ... ()
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