Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito, que, nos autos da ação de interdição, deferiu, em caráter liminar, a curatela provisória à agravada. O agravante sustenta ser irmão do interditando e impugna a nomeação da agravada, alegando ausência de vínculo de parentesco e possível conflito de interesses, notadamente em razão de disposições patrimoniais questionadas. Requer a concessão da curatela a si, de forma exclusiva ou compartilhada com suas filhas, ou ainda, subsidiariamente, com a agravada. ... ()
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