Reconhecida a execução da obra, conforme atestado pela própria Engenheira do Município, e não negado o inadimplemento, impõe-se a reforma da sentença para condenar o Município à quitação da obrigação, sob pena de se prestigiar o enriquecimento ilícito da Administração em detrimento da contratada que cumpriu com a sua parte na avença. ... ()
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