Inviável a concessão de tutela de urgência que importe em anulação de questão de concurso público sem a demonstração, por meio de prova idônea e judicialmente produzida, de que há incompatibilidade entre o conteúdo da questão e as normas editalícias, sendo certo que a revisão de questões pelo Poder Judiciário possui caráter excepcional e está limitada ao controle da legalidade do certame. ... ()
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