Não é raro que um dos cônjuges se utilize da prole para se vingar do término da relação afetiva, o que prejudica, sobremaneira, os filhos comuns, devendo o Poder Judiciário coibir tal atitude, que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da paternidade responsável e do melhor interesse da criança e do adolescente, ainda que, na maioria das vezes, o ato de alienação seja de difícil comprovação. ... ()
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