Apelação Cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos à monitória e julgou procedente o pedido inicial, constituindo título executivo judicial no valor de R$126.804,29, além de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. Em sede de embargos de declaração, excluiu-se um dos réus do polo passivo por ilegitimidade passiva e foi determinado o pagamento de honorários advocatícios, pela parte autora, no valor de R$2.000,00, em favor do patrono deste réu. ... ()
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