decisão que indefere diligência de carga probatória, como a juntada de quesitos periciais, reveste-se de urgência capaz de ensejar a mitigação do rol do art. 1.015, autorizando o cabimento do agravo de instrumento contra ela. A determinação de desentranhamento de quesitos ofertados pela parte, sendo estes necessários para uma melhor elucidação dos fatos, e apresentados oportunamente, resulta em cerceamento de direito da parte.
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