Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e, dentre outras questões relativas à guarda, manteve a pensão alimentícia em favor do filho menor, acordada outrora em 53% (cinquenta e três por cento) do salário mínimo vigente, a cargo do genitor. A sentença também condenou o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com a exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade de justiça. ... ()
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