Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, em sede de Apelação, rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça e acolheu a preliminar de extinção do feito, sem julgamento de mérito, por ausência de interesse de agir. O embargante alega omissões e contradições no decisum, sustentando que as provas apresentadas sobre destruição do imóvel e sobre a condição financeira dos embargados não foram devidamente analisadas. ... ()
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