«1. Nos termos da Súmula 150/STF, «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação». Assim, como se trata de Execução de Ação Rescisória, o prazo prescricional aplicável é de dois anos, pois o CPC, art. 495, de 1973 estabelecia que a Ação Rescisória havia de ser ajuizada nesse prazo. ... ()
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