«O STJ, em casos excepcionais, tem julgado procedente medida cautelar para conferir efeito suspensivo, a recurso especial já interposto ou para suspender acórdão do tribunal de origem, mas não para compelir a administração a fornecer ao contribuinte certidão positiva de débito com efeito de negativa, máxime quando ausentes os requisitos ensejadores da cautela.»
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