1 - A sentença estrangeira, que se pede seja homologada para valer em território nacional, condenou a empresa ré CLIRP LLC, à revelia, ao pagamento da importância, em tese, devida à ora Requerente/Agravante. Contudo, foi chamado a contestar o pedido pessoa física, que não se confunde com a pessoa jurídica da qual faz parte. Por essa razão, por manifesta ilegitimidade passiva, há de se recusar a pretendida homologação.
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