«O descumprimento de ordem judicial afeta a soberania do Estado, porque atingido um dos seus Poderes. O instituto da Reclamação tem originária sede constitucional restrita. A sua finalidade não pode ter elastério órfão da sua própria natureza. Sem disposição objetiva no título sentencial apontado como descumprido, não merece acolhimento, ficando obstado o seu processamento como embargos declaratórios.»
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