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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.9700

1 - STJ Crime de imprensa. Notícia-crime. Chamamento de pessoa referida para prestar esclarecimento. Foro privilegiado. Inexistência.

«O chamamento de pessoas referidas por noticiado, em entrevista concedida à imprensa, unicamente, para prestar declarações em notícia-crime, não leva a se aplicar o princípio de foro privilegiado. O intimado para declarações não está sendo apontado como noticiado, querelado ou denunciado. Declarações que, em sede de notícia-crime, buscam somente fixar a verdade.»

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