«1. Descabida a alegação de que o acordo celebrado na Argentina foi obtido por induzimento a erro, pacto este que formalizou o pedido de divórcio consensual naquele país, quando, do exame do referido «Acordo de Dissolução de Sociedade Conjugal», verifica-se, inclusive, que o requerido foi assistido por sua advogada de defesa. ... ()
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