Aviso Prévio Trabalhado – Limitação de quantidade - 3 Comentários
Elizabeth Oliveira Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 18/09/2019 12:09
Bom dia senhores,
Fui consultada por uma empresa que contratou os serviços de limpeza de uma outra empresa em razão da contratada ter adotado a postura de colocar seus empregados em aviso prévio trabalhado mensalmente. Há três meses a empresa terceirizada envia o aviso prévio a todos os empregados, na modalidade trabalhado, sem, contudo, efetivar a dispensa dos empregados.
A empresa contratante deseja notificar a contratada porque esta situação abala emocionalmente os empregados, visto que estão recebendo aviso de demissão mensalmente, e afeta a produção dos mesmos na execução dos serviços de limpeza contratados.
Não encontrei na legislação nenhuma limitação a quantidade de aviso prévio. Existe alguma jurisprudência ou lei que fundamente a notificação?
Penso que a melhor solução seria informar a situação ao Ministério Público do Trabalho, detalhando-a de forma pormenorizada, até porque, a meu ver, há, aí, uma fraude trabalhista instalada.
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