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Direito do Trabalho
Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho
Advogado/Consultor Jurídico
Escreveu em 25/03/2011 09:03
(Doc. LegJur: 11.3264.6000.1200)
1 - TRT 2ª Região. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Cabimento. Princípio da restituição integral do dano. Do jus postulando. Princípio da sucumbência. Da revogação da legislação que amparava a isenção. Amplas considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 404. CLT, arts. 789, § 10, 790, 791. CPC, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002. Lei 5.584/70, art. 14. Dec.-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Súmula 219/TST. Lei 1.060/50 (Assistência Judiciária).
... DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Insiste o autor no pleito de indenização referente aos gastos com advogado. Assiste razão ao reclamante. Revendo posição anterior, entendo procedente a pretensão, pela possibilidade (e necessidade) de aplicação ao processo trabalhista do princípio da restitutio in integrum incorporado em diversos dispositivos do nosso ordenamento jurídico. Dispõe o art. 404 e parágrafo único do CC: Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de paga (...)
ÍNTEGRA DO JULGADO
COMENTÁRIO:
A decisão abaixo entende ser cabível a condenação do vencido em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Ela é do do TRT da 2ª Região (São Paulo) relatada pelo Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros. Entre outros, o mais interessante dos fundamentos utilizados pelo relator é aquele que reconhece estarem revogados os dispositivos legais que vedavam a condenação em honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho. Vale a pena ler atentamente o teor do acórdão, quer para aqueles profissionais que militam na Justiça do Trabalho ou para aqueles que estudam a matéria como alunos, professores, estagiários, etc.