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Direito do Consumidor

Juros moratórios é 0,33% ou 0,033% ao dia?

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advogado

Escreveu em 08/06/2010 04:06

É comum no mercado consumerista a compra parcelada de produto ou serviço parcelada pelo consumidor. O que ocorre é que às vezes passa despercebida a cobrança dos juros moratórios. Vejamos uma simulação: Um consumidor adquire um eletrodométisco em doze parcelas de R$ 150,00, com vencimento todo dia 5 de cada mês. Ocorre que veio a pagar em atraso no dia 25. Nesse período de 20 dias, cobraram juros de 0,33% ao dia e multa de 2%. Agora vejamos a sutileza: Para exemplificar, se o consumidor tem uma parcela de R$ 150,00, que vence no dia 5, e é paga com atraso no dia 25, no período de 20 dias, temos: Parcela: R$ 150,00 Dias Atraso: 20 dias Juros: (0.33 X 20 dias) = 6,6% Valor a Pagar: R$ 159,90 Multa 2% Valor 163,09 Os 0,33% de juros ao dia representa em 30 dias 9,9% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva. Ou seja, os juros cobrados deveriam ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33% ao dia, pois estaríamos chegando a casa dos 10% ao mês. De acordo com o Artigo 406 do novo Código Civil, a partir de 01/2003, os juros de mora foram fixados em 1% ao mês. Como podemos observar um zero a menos faz muita diferença, pois se aplicarmos os juros corretos de 0,033% ao dia, a parcela de R$ 150,00 com 20 dias de atraso seria de R$ 150,99, com multa - R$ 154,00. Veja que a diferença sem os juros é de R$ 8,91. Essa prática de pagar juros acima do estabelecido por lei é comum no comércio, e deve ser observada e fiscalizada. O consumidor tem o direito de saber o que paga e, também, o direito de pagar o que realmente deve, sem abusividade dos juros. Dr. Estêvão Zizzi Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com