Recurso Especial e a Necessidade de Prequestionamento da Matéria Federal para Conhecimento Segundo a Súmula 211/STJ
Publicado em: 19/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O conhecimento do recurso especial exige o prévio prequestionamento da matéria federal, inclusive quanto a questões de ordem pública, sob pena de incidência da Súmula n. 211/STJ, sendo inviável a apreciação de tema não enfrentado pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma a necessidade indispensável do prequestionamento como requisito de admissibilidade do recurso especial, inclusive para matérias de ordem pública, como prescrição e decadência. Mesmo que a parte alegue violação a dispositivos legais ou constitucionais, a ausência de enfrentamento pelo tribunal recorrido impossibilita o conhecimento do recurso no STJ. O prequestionamento consiste na exigência de que a matéria tenha sido objeto de debate e decisão nas instâncias ordinárias, ainda que por ocasião de embargos de declaração. Assim, a ausência desse requisito não pode ser suprida, nem mesmo em se tratando de matéria que o próprio tribunal poderia conhecer de ofício.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.029, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reafirma a rigidez do STJ quanto ao prévio esgotamento da matéria nas instâncias ordinárias, fortalecendo o papel do Tribunal da Cidadania como corte de uniformização da legislação federal, e não de reapreciação de fatos e provas. O entendimento limita tentativas de inovação recursal e evita o acesso ao recurso especial como nova instância revisora de matéria não debatida. O reflexo prático é a exigência de atuação diligente das partes e de seus advogados na formação do contraditório e na provocação explícita do órgão julgador de origem sobre todos os pontos relevantes, inclusive matérias de ordem pública.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação utilizada no acórdão revela preocupação com a segurança jurídica e o respeito à estrutura recursal prevista na Constituição e nas leis processuais. A exigência de prequestionamento, inclusive para temas de ordem pública, evita surpresa às partes, prestigia o contraditório e impede decisões surpresa pelo STJ. Contudo, a rigidez pode, em situações excepcionais, dificultar a correção de vícios processuais relevantes, exigindo atuação estratégica na provocação do Judiciário desde as instâncias ordinárias.
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